Matrículas e Renovação de Matrículas 2026-2027
INFORMAÇÃO
Informa-se que, nos termos dos Pontos 3 e 4 do Artigo 2º do Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, para efeitos de seriação e atribuição de vagas para o ano letivo de 2026/2027, o encarregado de educação deve fazer prova do agregado familiar e da residência.
A não apresentação dos documentos acima referidos implica a não operacionalização das prioridades de seriação que constam dos artigos 10.º (d, e, f, g), 11.º (c, d, e, f, h) e 12.º (c, d, e, f, g).
Apenas os comprovativos passados pela Autoridade Tributária e Aduaneira são elegíveis pelo que, aquando do pedido de matrícula, o encarregado de educação deverá anexar Certidão de Agregado Familiar e Certidão de Morada Fiscal.
Documento-matriculas-2026-2027