APRENDER PORTUGUÊS EM QUELUZ – Português Língua de Acolhimento

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Informações Gerais

  • São destinatários destes cursos cidadãos migrantes com idade igual ou superior a 16 anos, independentemente da situação face ao emprego, cuja língua materna não é a portuguesa, e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas em língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECRL), desde que, observados os requisitos de acesso à formação no quadro da legislação vigente;
  • Os percursos de formação têm por base os referenciais de Português para Falantes de Outras Línguas, disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) encontrando-se estruturados da seguinte forma:

 

Percurso

Código

UFCD

Código

UFCD

Designação

Duração

Horas

 

 

A1+A2

09099ZW

6452

Eu e a minha rotina diária

25

6453

Hábitos alimentares, cultura e lazer

25

6454

O corpo humano, saúde e serviços

25

6455

Eu e o mundo do trabalho

25

6456

O meu passado e o meu presente

25

6457

Comunicação e vida em sociedade

25

 

Percurso

Código

UFCD

Código

UFCD

Designação

Duração

Horas

 

 

B1+B2

09099ZZ

6397UI

Eu a sociedade e a cultura

50

6398UI

Eu e os outros

25

6399UI*

Atualidade cultural

25

6400UI

Sociedade e projetos de vida

50

6401UI

Atualidades

25

*Não é obrigatória para a obtenção da certificação de Nível B1

  • Estes cursos são ministrados em regime pós-laboral com uma carga horária máxima de 3 horas/dia no total de 7h/semana (A1+A2) ou 8h/semana (B1+B2);
  • A avaliação faz parte integrante do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, as capacidades e as aptidões adquiridas e/ou desenvolvidas pelos formandos ao longo da formação, tendo um caráter predominantemente formativo e contínuo;
  • A conclusão do(s) percurso(s) (A1+A2 ou B1+B2) implica(m), obrigatoriamente, a obtenção de aproveitamento em cada uma das UFCD que o integram;
  • Para efeitos de conclusão de um curso PLA com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade não pode ser inferior a 90% da carga horária total do percurso formativo;
  • Sempre que um formando não cumpra os 90% da carga horária total da formação, cabe à equipa técnico-pedagógica (formadores de PLA e coordenador) apreciar e decidir, sobre as justificações apresentadas, bem como desenvolver mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento do plano de formação, sempre que possível;
  • A obtenção do nível A2 de proficiência linguística do utilizador elementar ou superior faz prova do conhecimento de língua portuguesa para os efeitos da legislação em vigor. Ver alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º237-A/2006 de 14 de dezembro; alíneas e) do n.º 1 do artigo 64.º e g) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007,de 5 de novembro.